PRONAF A

Para quem: O PRONAF A (Grupo A) beneficia assentados da reforma agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), indígenas residentes em terras indígenas declaradas/homologadas e quilombolas residentes em quilombos certificados pela Fundação Palmares.

Por que: O PRONAF A é uma linha de crédito de investimento que fomenta famílias agricultoras que desejam ampliar, modernizar ou implantar infraestrutura de produção, gerar mais renda para a família e para a região.

Onde: Atua em todo o Brasil, com bancos parceiros como Banco do Nordeste (BNB), Banco da Amazônia e Caixa Econômica Federal.

Como:

Característica

Detalhe

Valor máximo

Até R$ 52.500,00 (quando financiada assistência técnica)

Taxa de juros

0,5% ao ano (pessoas físicas), com bônus de 40% (pode ser 42,857% com assistência técnica)

Prazo

Até 3 anos (custeio); até 10 anos (investimento)

Carência

Até 3 anos (pode aumentar para 5 anos quando necessário)

Modalidades

Custeio, Investimento, Capital de Giro (cooperativas)

Documentação necessária:

  • Solicitação de acesso ao PRONAF A;
  • DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) assinada pelo produtor e cônjuge;
  • Estudos, projetos e propostas (dados de investimento/custeio pleiteado);
  • Identidade/CPF do produtor e cônjuge;
  • Documentação que caracteriza vínculo com a terra;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável pelo projeto;
  • Dados de contato (telefone e e-mail) com empresa de ATER.

 

Para acessar, o beneficiário deve apresentar proposta no banco parceiro (BNB, Banco da Amazônia, Caixa) junto com a DAP e toda documentação pertinente. Cooperativas têm taxa de 3% ao ano e limite de R$ 1.000.000,00 (com limite de R$ 20.000,00 por cooperado).