Georreferenciamento e Regularização Fundiária

Para quem: O serviço beneficia proprietários, posseiros e ocupantes de imóveis rurais e urbanos no Brasil, incluindo agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais (quilombolas e indígenas) e produtores de pequeno, médio e grande porte.

Por que: O georreferenciamento é um procedimento técnico essencial para definir com precisão os limites de uma propriedade, garantindo segurança jurídica, evitando conflitos fundiários e valorizando o imóvel. É obrigatório para regularização fundiária, financiamentos bancários, compra e venda de imóveis, e conformidade com a legislação (Código Florestal, CAR).

A regularização fundiária visa garantir a propriedade da terra, regularizar situações de posse e ocupação, e promover inclusão produtiva sustentável, especialmente de agricultores familiares e assentados.

Onde: Atua em todo o Brasil, com sistemas nacionais como o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) do INCRA para gestão de informações fundiárias do meio rural.

Como: O processo de georreferenciamento segue três etapas principais:

  1. Levantamento de campo com tecnologias como GPS, drones e estação total, para obter coordenadas exatas dos limites;
  2. Processamento de dados e elaboração de memorial descritivo do imóvel;
  3. Certificação e registro no SIGEF/INCRA e no Registro de Imóveis.

Para a regularização fundiária, as ações incluem:

  • Regularização fundiária em terras federais (REURB-Top) para assentados e ocupantes;
  • Regularização ambiental (adequação ao Código Florestal e CAR);
  • Obtenção do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
  • Acesso ao Projeto de Regularização Fundiária através de entidades parceiras (INCRA, ANATER, empresas de ATER).

 

É necessário utilizar Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e SIRGAS como referência, seguindo normas do INCRA. Para acessar, o proprietário deve ter certificado digital gov.br e entrar no SIGEF. Em 2025, foi aprovado projeto de lei para simplificar a regularização de lotes em assentamentos, eliminando exigência de georreferenciamento para títulos já emitidos pelo INCRA (até 4 módulos fiscais).