Para quem: O programa beneficia agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em áreas rurais, incluindo silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas e comunidades tradicionais (quilombolas e remanescentes). É necessário ter cadastro ativo no CadÚnico do município e renda anual bruta familiar de até R$ 40.000,00.
Por que: Criado em 2009, o MCMV Rural subsidiar a produção e melhoria de unidades habitacionais para promover o direito à moradia da população mais carente do campo, associando desenvolvimento econômico, geração de trabalho/renda e elevação da qualidade de vida.
Onde: Atende famílias residentes em áreas rurais de todo o Brasil, independentemente da atividade econômica exercida.
Como: O programa é executado pela Caixa Econômica Federal e exige contrapartida dos beneficiários. Para participar, a família deve:
Famílias chefiadas por mulheres, com pessoas com deficiência, idosos, crianças, em vulnerabilidade social ou atingidas por calamidades têm prioridade na seleção.